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PROJETO DE LEI N°. 03/2020
(Do Sr. Deputado jgldecjunior)

Ementa: Dispõe do subsídio do Primeiro Ministro e teto salarial do servidor público.


Art. 1º. O subsídio mensal do Primeiro Ministro, referido no inciso XI do art. 36 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 20.150,32 (vinte mil, cento e cinquenta reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 3º. Os vencimentos de cargos públicos de cálculo proveniente do referido no art. 1º desta lei serão reajustados proporcionalmente conforme previsto na Constituição Federal.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei 02/2020 estabelece reforma salarial aos Servidores Públicos, cujo teto é o salário do Primeiro Ministro, de acordo com a Emenda Constitucional xx, conforme o disposto no Art. 36, inciso XV da Constituição Federal do BRRPG, reduzindo os salários em 48,8% e determinando reajuste proporcional a todos os salários calculados a partir deste.

Brasília, 29 de março de 2020
jgldecjunior

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquiva por ausência do relator. 
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