Projeto de Lei Nº 08/2019
Do Sr. Deputado Federal -Kopesh [MDB/SP]
Pelos resultados poucos satisfatórios dos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece o "REVALIDA" - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, para médicos que tiveram seu diploma expedido também por instituições de ensino superior em território nacional.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º Passa a ser obrigatório, para expedir a carteira médica (CRM), ser aprovado no "REVALIDA" - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, por médicos que também tiveram seus diplomas expedidos por instituições de ensino superior brasileiras.
Art 2º O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) deve expedir EDITAL separado para os médicos formados no exterior e os formados no Brasil.
Art 3º Os estudantes com diploma expedido por instituição de ensino superior brasileira deverão ser isentos de taxa se:
a) possuírem renda familiar menor que R$ 3.500;
b) ser arrimo da família;
Art 4º O exame deve ser, pelo menos, anual para os estudantes com diploma expedido por instituição de ensino superior brasileira.
Art 5º Os participantes que obtiveram isenção da taxa e faltaram na prova, não poderão participar de novo EDITAL, senão, justificando.
Art 6º Não necessariamente, as provas para os formandos estrangeiros deve ser a mesma para os formandos brasileiros.
Art 7º Em caso de fraude, o participante corre risco de enquadramento na LEI 12.550 de 2011.
Art 8º Esta lei não se aplica em tempos de decreto de calamidade pública ou situação de emergência.
§ 1° Decretado pelo Governo Federal, aplica-se em todo território brasileiro.
§ 2° Decretado por estado ou município, aplica-se nos médicos que atuarão nesses estados ou municípios, de acordo com a LEI 05/2020.
Art 8º Esta lei não se aplica para médicos que, em qualquer momento, já possuam seu seu CRM.
Art 9º Esta lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Somente no estado de São Paulo, o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) registrou em sua prova opcional que 40% dos médicos formados não sabem procedimentos básicos. Para exemplificar, 70% não sabem identificar ou agir em infarto, aferir pressão arterial ou identificar em bebês hipoglicemia, 80% não sabem interpretar uma radiografia ou tratamentos e condutas específicas para pacientes idosos. Essa falta de informação básica médica ocorre em 80% das universidades privadas e em 60% das públicas, é alta em ambas. Se isso ocorre num dos melhores estados do país, imagina em outros em estado de carência? É um absurdo que médicos que estudam no MÍNIMO 6 anos não saibam procedimentos básicos que até um cidadão sem formação médica precisa saber. Portanto, essa prova é necessária para que os médicos capacitados possam atuar, os que não tiverem capacidade, segundo o exame, deverão estudar mais para passar e atuarem como médicos corretos. O Governo Federal já possuiu uma prova para que formados no exterior possam atuar no Brasil, por que não unir o útil e agradável e transformá-la numa prova universal para todos? O médico diagnostica, cura, evita o sofrimento humano, trabalha com a vida humana, em sua profissão não pode haver erros ou evitá-los ao máximo possível. Você se consultaria com um médico, faria uma cirurgia com um cirurgião sabendo que ele não sabe procedimentos básicos? Deixaria um familiar? No contexto atual, a prova é necessária.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2020.
Secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Kopesh
KOPESH