PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 12, DE 2020
Do Sr. Senador da República .:fiori23:. do MDB/MG.
Do Sr. Senador da República .:fiori23:. do MDB/MG.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para inserir hipótese de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O CONGRESSO NACIONAL HABBO decreta:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 36. ..............................................................................
Parágrafo único. ................................................................. .............................................................................................
III - ...................................................................................... .............................................................................................
d) no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta proposição adiciona uma nova hipótese de remoção à pedido dos servidores públicos do sexo feminino que sejam vítimas de violência doméstica. Tal projeto é importante pois Umas das medidas essenciais para a proteção da mulher vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor. Essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora.
Brasília, sala das sessões, 01/04/2020.
.:fiori23:.
Senador da República.
Senador da República.