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Dispõe - [PL] 046/2020 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento por câmeras de segurança nas proximidades de escolas e hospitais. Brasze10
PROJETO DE LEI N° 046, DE 10 DE ABRIL DE 2020
Do Senhor Deputado Federal, zMarcosYT.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento por câmeras de segurança nas proximidades de escolas e hospitais.








O Congresso Nacional do Habbo decreta:

Art. 1º É obrigatório o monitoramento por câmeras nas ruas ou avenidas e nos estacionamentos próximos a hospitais e escolas públicos ou particulares


Parágrafo único. Deverão ser afixadas placas indicativas informando que a região está monitorada por câmeras de vídeo. 


Art. 2º As imagens capturadas pelas câmeras deverão permanecer arquivadas e poderão ser requisitadas para fins de investigação policial ou instrução judicial. 



Art. 3º No prazo de seis meses da publicação desta Lei todas essas localidades deverão ter as câmeras instaladas e o monitoramento em funcionamento, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei, da autoridade encarregada da segurança pública do município de localização dos estabelecimentos. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




JUSTIFICATIVA


Todas as ações que tenham por objetivo a proteção e a segurança da sociedade serão sempre providenciais e muito bem aceitas pela população, haja vista o crescente aumento da criminalidade em nosso país. 


A iniciativa de propor este projeto de lei, que obriga a instalação de câmeras nas ruas, avenidas e estacionamentos próximos a hospitais e estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, visa inibir a ação de criminosos nessas regiões.


As pessoas que frequentam, por necessidade, esses locais estarão sempre fragilizadas e totalmente à mercê de uma situação iminente de agressão promovida por marginais. O monitoramento terá a finalidade de, primeiramente, inibir a ação criminosa e, em segundo lugar, ocorrendo a ação, permitir a identificação e a prisão dos agressores.


Sala das Sessões, 10 de Abril de 2020.
Deputado Federal, zMarcosYT.

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Após apreciação dos votos na Sessão Deliberativa Ordinária de 13 de Abril de 2020, o Congresso Nacional DECRETA

PL de n° 046/2020, do Senhor zMarcosYT

RETIRADA DE PAUTA por decisão do Relator



MATMALLOS

Presidenta da Câmara dos Deputados
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