Projeto de Lei Nº 47/2019
Do Sr. Senador da República Juninho84826/MDB-RJ

Ementa: Torna a aglomeração irresponsável de pessoas, crime contra a a saúde Pública

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art 1º Fica constituído o crime contra a saúde pública a pessoas responsáveis por aglomeração pública
Art 2º Os responsáveis pela aglomeração tais como: Organizadores, líderes ou donos de possíveis eventos e comércio, deverão responder por crime contra a Saúde Pública. com base no artigo 268 do código Penal.
Art 3º Todas as demais pessoas que estiverem nessa aglomeração deverá responder por cumplicidade com base no CAPÍTULO II - Formas do crime Artigo 27.º do código Penal
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Sabemos que hoje em dia, mesmo com tudo isso ainda há pessoas dispostas a descumprir os regulamentos recomendados pela OMS e pelo Ministério da Saúde. Essa lei precisa ser aprovada, apenas assim, poderemos inibir esse pequeno grupo de pessoas que insistem em fazer eventos, manifestações, reuniões e até mesmo cultos, não podemos continuar deixando que isso aconteça, a saúde está cada vez mais perto de entrar em colapso.

Sala das Sessões, 17 de Abril de 2020