PROJETO DE LEI Nº 095/2020,
do Sr. Deputado Federal SnowBlazer (PCdoB/BA)
Dispõe da criação do Regimento Interno da
OAB, bem como a responsabilidade do mesmo
ao Conselho Federal da OAB
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1º Fica determinado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a responsabilidade pela criação do Regimento Interno da OAB.
I - O Regimento deverá ser apresentado e votado por membros com reputação ilibada da Ordem dos Advogados do Brasil.
a) Deverá haver votação, tendo a prerrogativa de emendas, e sendo aprovado por maioria simples;
b) O Regimento deverá ser feito por todos os membros do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
II - O Código de Ética da OAB deverá estar contido no Regimento Interno da OAB.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Precisamos seriamente de um Código de Conduta, Regimento Interno e Código de Ética para advogados e isso deve ser de autoria do Conselho Federal da OAB com participação de todos os advogados do RPG. Isso será importante para julgar a ética de advogados, para determinar quando serão as provas e etc. Isto será importantíssimo para manter a OAB ativa no RPG.
Deputado Federal (PCdoB/BA)