AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Partido Comunista Brasileiro, devidamente representado no Congresso Nacional, registrado nos termos da Lei de Organização Partidária, portador do registro nº 003, vem, por meio do seu Presidente Nacional, joão gui | jgldec #6711, apresentar a seguinte:




PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 001/2020



Ementa: Dispõe da reforma salarial
do servidor público
e dá outras providências.



As mesas diretoras do Congresso Nacional, nos termos do art. 60, §2º da Constituição Federal, decretam:


Art. 1º. Doravante, o art. 37, XV da Constituição Federal terá a seguinte redação:


XV – a redução do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos obedecerá, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, termos estabelecidos em lei, respeitando o direito parcial à irredutibilidade exceto em situação de extrema necessidade da economia nacional.”




Art. 2º. Essa emenda à constituição entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

Nas circunstâncias extremas de desigualdade causadas pela conjuntura aonde se encontra o funcionalismo público hoje, compreende-se a emergencial necessidade de reforma salarial do servidor público, em especial no referente ao teto salarial deste.

O Partido Comunista Brasileiro se presta, por meio desta e das seguintes proposições, a estabelecer um novo dispositivo constitucional, amparado por legislação complementar, que possibilita, respeitando a irredutibilidade parcial do salário do servidor público, corrigir esse cenário de desigualdade existente no funcionalismo público.





Sala das Sessões, Brasília.
10 de outubro de 2020
Partido Comunista Brasileiro