AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
 

O Partido Comunista Brasileiro, devidamente representado no Congresso Nacional, registrado nos termos da Lei de Organização Partidária, portador do registro nº 003, vem, por meio do seu Presidente Nacional, joão gui | jgldec #6711, apresentar a seguinte:
 

PROPOSTA DE LEI ORDINÁRIA 001/2020
 

Ementa: Dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo
Tribunal Federal referido no inciso XV do art. 48
da Constituição  Federal, e dá outras providências.
 
Art. 1º. O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal , observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 19.646,66 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.
Art. 3º. A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º. Os reajustes salariais dispostos no art. 37, XV da Constituição obedecerão os termos da lei complementar __/2020, de acordo com o valor referido no art. 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

JUSTIFICAÇÃO

Conclui-se, com esta lei, o reajuste salarial do servidor público, nos termos das normas aprovadas anteriormente.



Sala das Sessões, Brasília.
10 de outubro de 2020
Partido Comunista Brasileiro