Projeto de Lei Nº 002/2020


Do Sr. Deputado Erick_Python (Sem partido/RJ)



Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para proibir a restrição de atendimento com base na origem ou local de residência do usuário.




O Congresso Nacional, decreta:



Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 

“Art. 7º ......................................................................................... ...................................................................................................... 

Parágrafo único. Em obediência aos princípios da universalidade e da igualdade, o cadastro no Sistema Único de Saúde terá abrangência nacional, sendo vedada a restrição de atendimento com base na origem ou local de residência do usuário, garantida a redistribuição compensatória de recursos financeiros, quando for o caso.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO


O Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma das maiores conquistas da população brasileira na Assembleia Constituinte. Embora tenha defeitos e deficiências, trouxe promoção da saúde, prevenção de agravos e assistência a uma população que não teria condições de usufruir do mercado privado. Este projeto de lei pretende proibir a restrição de atendimento com base na origem ou local de residência do usuário do SUS. Além disso, o mesmo prevê a redistribuição compensatória de recursos financeiros, quando for o caso. Ou seja, em caso de atendimento de paciente de outra localidade, o ente federativo seja compensado por isso, algo que é justo com aquelas cidades que recebem muitos turistas ou outros tipos de viajantes.


Sala das Sessões, 10 de outubro de 2020


Erick_Python
Deputado Federal