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Ampliação da Livre Organização Estudantil

fabio22500 | Publicado sáb Abr 25 2020, 00:46 | 104 Vistos

Protocolado na segunda-feira, 20 de abril, um projeto de lei que amplia a livre organização de grupos e entidades estudantis. Atualmente isso já é assegurado em força de lei, é a conhecida 'Lei do Grêmio Livre' (lei 7398) aprovada e sancionada em 04 de novembro de 1985, essa lei assegura aos estudantes de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus a se organizar em entidades representativas do corpo acadêmico, ou seja, permite que escolas secundaristas (Ensino Fundamental e Médio) possa ser representados por um Grêmio com finalidades educacionais, culturais, cívicas, esportivas e sociais.

A proposta do deputado fabio22500 (PT/SE), atual presidente da União Nacional dos Estudantes - UNE, é nesta lei garantir que outros níveis de ensino possa estar assegurado a livre organização, ou seja, o deputado inclui na PL instituições de ensino técnico por exemplo. E também está incluída no projeto o direito a entidade estudantil em ter comunicação direta com o Ministério de Estado da Educação, as estidades representativas poderão se comunicar com o Ministério e assim fazer a troca de realidade e possibilidades para construir uma educação sólida e democrática.

A proposta de lei foi relatada nesta terça-feira, 21 de abril, pelo deputado federal Oviciadoemjogar (PT/BA) e gerou um grande debate acerca do projeto, diversos deputados se mostrou desfavorável a ampliação da livre organização estudantil. Assim o projeto após ser relatado partiu-se para a votação na câmara baixa, nesta que foi aprovada com 07 votos a favor, 06 votos contrários e 04 abstenções. Como não havia quórum no Senado Federal, o projeto foi encaminha para despacho e sansão do Primeiro Ministro.

Projeto de Lei Nº 50/2020 Do Sr. Deputado Federal fabio22500 PT/SE


Ementa: Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de todos os níveis de ensino e dá outras providências.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º. O art. 1º da lei nº 7398, de 4 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º. Aos estudantes de todos os níveis e instituições de ensino fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§1º A organização, o funcionamento e as atividades das entidades serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em reunião da direção própria.

§2º Caberá as Entidades Estudantis promover a integração estudantil de todos segmentos e níveis de ensino, seja público ou privado, local, regional ou nacional.

§3º A Entidade estudantil tem livre acesso em sugerir pautas, programas educacionais na qual se diz respeito a bom desempenho estudantil do país ao Ministério de Estado de Educação.

§4º É vetada as Entidades Estudantis se tornar partidária, que se diz ter registro de partido político.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 São propostas como esta que garante e assegura a democracia nas escolas públicas e privadas do país e acima de tudo garantindo o diálogo entre a administração escolar e os estudantes. Agora entre os estudantes e o Ministro da Educação.

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