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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020

Sr. Deputado Federal jgldecjunior, do Partido Democrático Trabalhista de São Paulo

Ementa: Estabelece como teto salarial o subsídio do Primeiro Ministro.

Art. 1°. O artigo 36°, XI da Constituição Federal passa a vigorar sob a seguinte redação:

“XI - a remuneração (…) dos ocupantes de cargos, (…) públicos (…) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Primeiro Ministro, aplicando-se como limite, (...) aos Defensores Públicos;”.


JUSTIFICATIVA


Na ausência de um Poder Judiciário no BR-RPG, se vê necessária a definição do teto salarial do servidor público por outros parâmetros, sendo este o Primeiro Ministro.


Sala das Sessões
27 de março de 2020



jgldecjunior

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquiva por ausência do relator.
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