PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020
Sr. Deputado Federal jgldecjunior, do Partido Democrático Trabalhista de São Paulo
Ementa: Proíbe proposição tendente a abolir os direitos fundamentais e sociais.
Art. 1°. O artigo 59 da Constituição Federal passa a vigorar sob a seguinte redação:
JUSTIFICATIVA
A conquista dos direitos fundamentais e sociais, no contexto histórico, advém de lutas sociais constantes que remetem até à Revolução Liberal de 1789, e evocam aos indivíduos que deram e dão seu sangue até hoje na busca pela isonomia e acesso a seus direitos mais básicos.
O retrocesso seria, portanto, uma transgressão hedionda do legado destes incontáveis indivíduos. Por este motivo, se vê necessária uma aplicação explícita e clara do Princípio da Vedação ao Retrocesso, como definido por Canotilho, no texto da Constituição Federal.
Sala das Sessões
27 de março de 2020
jgldecjunior
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020
Sr. Deputado Federal jgldecjunior, do Partido Democrático Trabalhista de São Paulo
Ementa: Proíbe proposição tendente a abolir os direitos fundamentais e sociais.
Art. 1°. O artigo 59 da Constituição Federal passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
...............
§1. A Lei complementar disporá(...)
§2. Não será objeto de deliberação a proposição tendente a abolir quaisquer formas de direitos fundamentais e sociais, exceto quando previsto em lei.”
JUSTIFICATIVA
A conquista dos direitos fundamentais e sociais, no contexto histórico, advém de lutas sociais constantes que remetem até à Revolução Liberal de 1789, e evocam aos indivíduos que deram e dão seu sangue até hoje na busca pela isonomia e acesso a seus direitos mais básicos.
O retrocesso seria, portanto, uma transgressão hedionda do legado destes incontáveis indivíduos. Por este motivo, se vê necessária uma aplicação explícita e clara do Princípio da Vedação ao Retrocesso, como definido por Canotilho, no texto da Constituição Federal.
Sala das Sessões
27 de março de 2020
jgldecjunior