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description[PEC] n° 07/2020 - Proíbe proposição tendente a abolir os direitos fundamentais e sociais. Empty[PEC] n° 07/2020 - Proíbe proposição tendente a abolir os direitos fundamentais e sociais.

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020

Sr. Deputado Federal jgldecjunior, do Partido Democrático Trabalhista de São Paulo

Ementa: Proíbe proposição tendente a abolir os direitos fundamentais e sociais.

Art. 1°. O artigo 59 da Constituição Federal passa a vigorar sob a seguinte redação:

“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
...............
§1. A Lei complementar disporá(...)
§2. Não será objeto de deliberação a proposição tendente a abolir quaisquer formas de direitos fundamentais e sociais, exceto quando previsto em lei.


JUSTIFICATIVA


A conquista dos direitos fundamentais e sociais, no contexto histórico, advém de lutas sociais constantes que remetem até à Revolução Liberal de 1789, e evocam aos indivíduos que deram e dão seu sangue até hoje na busca pela isonomia e acesso a seus direitos mais básicos.

O retrocesso seria, portanto, uma transgressão hedionda do legado destes incontáveis indivíduos. Por este motivo, se vê necessária uma aplicação explícita e clara do Princípio da Vedação ao Retrocesso, como definido por Canotilho, no texto da Constituição Federal.

Sala das Sessões
27 de março de 2020



jgldecjunior

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquiva por ausência do relator. 
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