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[PEC] n° 12/2020 Logo10
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Frederico Campo e Silva (PT/MG)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 12/2020
Do Sr. Dep. Fed. Frederico Campo e Silva (PT/MG) por ocasião da
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020

Dá nova interpretação ao art.138
e acrescenta dispositivo educacional

Art.1º O art.138 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.138 As universidades gozam de autonomia didático-científica (...) obedecerão e serão defensores dos princípios versados no art. 5 da presente carta.
  I. As universidades poderão, facultativamente ou emergencialmente, aceitar e incorporar ao corpo docente os:
    a. cientistas estrangeiros que não tenham óbice com o Estado Brasileiro; e
    b. membros das diversas comissões da Organização Mundial de Saúde."
JUSTIFICATIVA
Incorporamos no texto-base da Constituição Federal, por ocasião da presente constituinte, o que dispomos anteriormente, a fim de que, em momentos de surtos globais, como experimentado nos primeiros meses do corrente ano, as universidades tenham liberdade para agirem, em conjunto com os cientistas estrangeiros e os membros da OMS em território nacional, em prol do findar do surto.
FSC
FREDERICO CAMPO E SILVA
Deputado Federal

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquiva por ausência do relator. 
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