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[PEC] n° 13/2020 Logo10
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Frederico Campo e Silva (PT/MG)

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 13/2020
Do Sr. Dep. Fed. Frederico Campo e Silva (PT/MG) por ocasião da
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020

Acrescenta a moradia como direito social


Art.1º O art.6 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.6 São direitos sociais a educação, a saúde, a moradia, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
JUSTIFICATIVA
Há diversos programas de transferência de renda, de moradia e afins, contudo, com esta EC, incorporamos ao teor do art.6 da CF o direito social à moradia, por entender que é fundamental ao cidadão brasileiro e a todos os humanos, o direito de uma moradia.
FSC
FREDERICO CAMPO E SILVA
Deputado Federal

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquiva por ausência do relator. 
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