CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Frederico Campo e Silva (PT/MG)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 13/2020
Do Sr. Dep. Fed. Frederico Campo e Silva (PT/MG) por ocasião da
ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE MARÇO DE 2020
Acrescenta a moradia como direito social
Art.1º O art.6 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.6 São direitos sociais a educação, a saúde, a moradia, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
JUSTIFICATIVA
Há diversos programas de transferência de renda, de moradia e afins, contudo, com esta EC, incorporamos ao teor do art.6 da CF o direito social à moradia, por entender que é fundamental ao cidadão brasileiro e a todos os humanos, o direito de uma moradia.
FSC
FREDERICO CAMPO E SILVA
Deputado Federal