Do Sr. Deputado Federal Gabriel.Salvii [MDB/SC]
Ementa: Altera o texto-base da Constituição do RPG para definir que
a vida deve ser considerada desde a concepção.
A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do 3º do art. 60 da Constituição Federal adicionam o seguinte ao texto-base
termos do 3º do art. 60 da Constituição Federal adicionam o seguinte ao texto-base
da Constituição do RPG:
Art 1º O art. 5, caput, do texto-base da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º O art. 5, caput, do texto-base da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
Sala das Sessões, 27/03/2020
SALVI