PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL Nº 01 DE 2020
Do Sr. Deputado Federal (Nicollas436/MDB/SP)
Do Sr. Deputado Federal (Nicollas436/MDB/SP)
[Visa, alterar o Regimento Interno do Congresso Nacional]
A Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, promulga a seguinte Emenda ao texto regimental:
Art. 1° O art. 7 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O parlamentar que desrespeitar o código de ética e/ou faltar com decoro
parlamentar poderá:
I – ser mutado;
II – ser suspenso da sessão;
III – ser expulso da sessão; e
IV – Ser alvo de representação junto à Comissão de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. A metodologia de aplicação de sanções deverá estar pautada
sucessivamente nos seguintes aspectos:
I – aviso prévio;
II – mute de até 02 (dois) minutos;
III– suspensão da sessão até o final da pauta
IV– expulsão da sessão.
Observação: Caso o Deputado que foi suspenso da sessão/Expulso, ficar flodando qualquer membro da mesa(Com exceção os cargo ´´pagos`` podem aplicar o mute de até 10 minutos)
Art. 2º : Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
[Caro Deputafos, como todos sabem sempre, há algum Deputado, que perca a cabeça, ou algo do tipo. Como já diz o artigo o mute é de 2 minutos, porém, a mesa tem que tomar decisões mais agravantes, como por exemplo flodar o chat da câmara.)
Sala das Sessões, 28/03/2020.
Nicollas436
Assinatura
Nicollas436
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Última edição por Nicollas436 em Dom Mar 29 2020, 00:08, editado 1 vez(es)