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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2020, do Deputado Federal jgldecjunior do PDT de São Paulo

Ementa: Fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional,
revoga o Decreto Legislativo nº 276 de
18 de dezembro de 2014; e dá outras providências.

Art. 1º. O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inciso VII do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 17.314,27 (dezessete mil, trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos).

§1º. É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.

§2º. A ajuda de custo de que trata o § 1º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.

Art. 2º. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal regularão, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 2º de abril de 2020.

Art. 5º. É revogado o Decreto Legislativo nº 276 de 18 de dezembro de 2014.

Sala das Sessões, 26 de Março de 2020
jgldecjunior, do PDT de São Paulo.

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquiva por ausência do relator.
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