PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2020, do Deputado Federal jgldecjunior do PDT de São Paulo
Ementa: Fixa o subsídio para os membros do Congresso Nacional,
revoga o Decreto Legislativo nº 276 de
18 de dezembro de 2014; e dá outras providências.
Art. 1º. O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, referido no inciso VII do art. 49 da Constituição Federal, é fixado em R$ 17.314,27 (dezessete mil, trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos).
§1º. É devida aos membros do Congresso Nacional, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.
§2º. A ajuda de custo de que trata o § 1º não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Art. 2º. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal regularão, em conformidade com suas competências, os efeitos decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 2º de abril de 2020.
Art. 5º. É revogado o Decreto Legislativo nº 276 de 18 de dezembro de 2014.
Sala das Sessões, 26 de Março de 2020
jgldecjunior, do PDT de São Paulo.
jgldecjunior, do PDT de São Paulo.