Proposta de Emenda à Constituição Nº 20/2020
Do Sr. Ministro de Estado da Cidadania Arthur.Bastiaen (PDT/RJ)
Do Sr. Ministro de Estado da Cidadania Arthur.Bastiaen (PDT/RJ)
Ementa: Dá nova redação ao Art. 139, versando sobre a autonomia dos órgãos culturais nacionais.
A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Dá nova redação ao Art. 139 da Constituição Federal.
"Art. 139 ……….
§ 3° Gozam de autonomia processual, administrativa, licitatória e relativa a produção cultural a Agência Nacional do Cinema e a Fundação Nacional de Artes." (NR)
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
XxxA Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Dá nova redação ao Art. 139 da Constituição Federal.
"Art. 139 ……….
§ 3° Gozam de autonomia processual, administrativa, licitatória e relativa a produção cultural a Agência Nacional do Cinema e a Fundação Nacional de Artes." (NR)
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões, 30 de março de 2020
Arthur.Bastiaen
Assinatura
Arthur.Bastiaen
Assinatura