[PEC] 20/2020 Autonomia dos Órgãos Culturais Brasze16

Proposta de Emenda à Constituição Nº 20/2020
Do Sr. Ministro de Estado da Cidadania Arthur.Bastiaen (PDT/RJ)


Ementa: Dá nova redação ao Art. 139, versando sobre a autonomia dos órgãos culturais nacionais.

A Mesa da Câmara dos Deputados do Habbo, nos
termos do 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:


Art. 1° Dá nova redação ao Art. 139 da Constituição Federal.

"Art. 139 ……….

§ 3° Gozam de autonomia processual, administrativa, licitatória e relativa a produção cultural a Agência Nacional do Cinema e a Fundação Nacional de Artes." (NR)

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Xxx

Sala das Sessões, 30 de março de 2020

Arthur.Bastiaen
Assinatura