[PL] 12/2020 Lei de Proteção à Integridade da Mulher Brasze18

Projeto de Lei Nº 12/2020
Do Sr. Ministra de Estado da Cidadania


Ementa: Altera o artigo 9º, §2ª, II da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, estendendo para 12 meses o período de afastamento da mulher vítima de violência doméstica, sem perda de vínculo empregatício, quando inviável a permanência no local em que mora e trabalha.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º Esta lei altera o art. 9º §2º, II da Lei 11. 340 de 07 de agosto de 2006.

Art. 2º-  O inciso II, § 2º do art. 9º da Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 9º ..........

§ 2º..........

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até oito meses, sendo prorrogado o por três meses, desde comprovado a necessidade." (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICATIVA

Nos termos atual da lei é garantido a mulher  ausentar do trabalho por seis meses, mantendo o vínculo empregatício. Ocorre que o período é curto  e insuficiente para que ela se sinta segura e de fato  tenha cessado  as  ameaças que a  obrigaram a deixar seu trabalho com intuito de preservar a vida. Destaca-se que nesse período os sentimentos ainda estão aflorados,  o agressor não perdeu o sentimento de posse em relação a vítima, podendo também estar manifesto possíveis desejos de vingança. De fato, o pequeno prazo de afastamento do trabalho preconizado em lei desestimula a mulher a se proteger em outra localidade, visto que o tempo não é suficiente para se desvincular de um relacionamento abusivo.  

Convém destacar a necessidade da vítima de violência doméstica ter maior elasticidade temporal no afastamento do local da agressão e consequentemente do agressor,  neste sentido o Altas da Violência  2018, produzido pelo IPEA e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) afirma que “mulheres que se tornam vítimas fatais, muitas vezes já foram vítimas de outras violências, ou seja a morte poderia ter sido evitada, impedindo o desfecho fatal, caso as mulheres tivessem tido opções concretas e apoio para conseguir sair de um ciclo de violência”, sabe-se que não é raro mulheres serem mortas por ex companheiros, estando amparadas por medida protetiva, desta forma faz-se necessário a efetivação de políticas públicas, em visando a proteção da mulher, e dessa forma garantir o afastamento do local de risco, promovendo segurança,condições de sustento e sobrevivência durante o período de ameaça.

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa

Sala das Sessões, 31 de março de 2020

Arthur.Bastiaen
Assinatura