[PL] N°13/2020 Leis de Proteção à Integridade da Mulher no Trabalho Brrpg311

Projeto de Lei Nº 13/2020
Do Sr. Ministro de Estado da Cidadania


Ementa: Dá providências em favor da mulher, cis ou transgênero, em manutenção de vínculo trabalhista afastada do ambiente de trabalho em razão de violência ou ameaça no local de exercício da função empregatícia.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º À mulher vítima de ameaça ou violência no local de trabalho será garantida a manutenção do vínculo empregatício por até doze meses em razão de afastamento, podendo ser prorrogados por mais três meses em razão de necessidade.

Parágrafo Único. Decisão condenatória em favor da vítima de que trata o caput implicará na transferência do agressor ou, não havendo sítio para transferência, desligamento do local de trabalho em que exerça função a vítima.

Art. 2º Não será exonerada ou desligada, ou ainda transferida para função de menor salário ou de condição mais insalubre, a mulher que exercer o direito de que trata esta Lei.

Parágrafo Único. Não será, inclusive, a mulher, durante ou após a comunicação de abertura do devido processo legal, subordinada à autoridade do agressor, ainda que em função de chefia.

Art. 3° Para fins de que trata esta Lei, considerar-se-á mulher a cis ou transgênero.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA

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Sala das Sessões, 31 de março de 2020

Arthur.Bastiaen
Assinatura