SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº 007/2020
(Dos Srs. Senadores SnowBlazer e matmallos)
Dispõe da regulamentação e ordem da votação
dos projetos em votação em sessão conjunta,
ou seja, com Deputados e Senadores
Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para a votação de projetos em sessões conjuntas, ou seja, com presença de Senadores e Deputados Federais.
Art 2º Com a apreciação de uma matéria, o Presidente em exercício indicará a iniciação da votação pela casa da Câmara dos Deputados e após contabilizado os votos desta, seguirá para apreciação e votação da casa do Senado Federal, desde que seja na mesma sessão.
Art 3° Fica explicitamente reservado aos Senadores o direito de se expressar a cerca do projeto após a votação dos deputados.
Art. 4° Fica reservado um espaço somente para Senadores, onde Deputados podem ocupar se não houver mais cadeiras e se algum membro do Senado tenha faltado à sessão.
Paragrafo Único. O presidente tem a prerrogativa de escolher um lugar.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Exmo. Srs. Deputados(as) Federais e Senadores(as),
Precisamos separar algumas coisas entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, mesmo que em sessão conjunta, pois se não fica uma balbúrdia, o que o nosso Congresso Nacional não deseja. Nós, Senadores SnowBlazer e Matmallos prezamos pela ordem e também pela organização. Além do bem estar dos Deputados e Senadores, a ordem ficará bem melhor.
SnowBlazer
Senador Federal - PT/BA
Matmallos
Senadora Federal - PDT