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descriptionARQUIVADO[PLS] 007/2020 REGULAMENTA A VOTAÇÃO EM SESSÕES CONJUNTAS

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[PLS] 007/2020 REGULAMENTA A VOTAÇÃO EM SESSÕES CONJUNTAS Brasao11


SENADO FEDERAL




PROJETO DE LEI Nº 007/2020
(Dos Srs. Senadores SnowBlazer e matmallos)


Dispõe da regulamentação e ordem da votação
dos projetos em votação  em sessão conjunta,
ou seja, com Deputados e Senadores




Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para a votação de projetos em sessões conjuntas, ou seja, com presença de Senadores e Deputados Federais.

Art 2º Com a apreciação de uma matéria, o Presidente em exercício indicará a iniciação da votação pela casa da Câmara dos Deputados e após contabilizado os votos desta, seguirá para apreciação e votação da casa do Senado Federal, desde que seja na mesma sessão.
Art 3° Fica explicitamente reservado aos Senadores o direito de se expressar a cerca do projeto após a votação dos deputados.
Art. 4° Fica reservado um espaço somente para Senadores, onde Deputados podem ocupar se não houver mais cadeiras e se algum membro do Senado tenha faltado à sessão.
Paragrafo Único. O presidente tem a prerrogativa de escolher um lugar.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

[size=16]JUSTIFICATIVA
[/size]


Exmo. Srs. Deputados(as) Federais e Senadores(as),
Precisamos separar algumas coisas entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, mesmo que em sessão conjunta, pois se não fica uma balbúrdia, o que o nosso Congresso Nacional não deseja. Nós, Senadores SnowBlazer e Matmallos prezamos pela ordem e também pela organização. Além do bem estar dos Deputados e Senadores, a ordem ficará bem melhor.
SnowBlazer
Senador Federal - PT/BA


Matmallos
Senadora Federal - PDT

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O CONGRESSO NACIONAL


DECRETA

O PROJETO DE LEI DO SENADO ARQUIVADO POR

QUESTÃO DE ORDEM:


Senador .:fiori:. escreveu:
    "Nos termos do art. 29, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por tratar-se de matéria interna corporis, a presente proposição torna-se imprópria, devendo a matéria ser regulada por Proposta de Emenda ao Regimento Interno."


 JGLDECJUNIOR
PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL
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