Projeto de Lei Nº 10/2019
Do Sr. Deputado Federal [Nicollas436]/[APB]


Ementa: Dispõe sobre a isenção do imposto de importação na compra de uma
única arma de fogo, sem similaridade nacional, para isso pessoal por
policiais civis, policiais militares, policiais federais, bombeiros militares,
guardas municipais, policiais legislativos da câmara dos deputados e
do senado federal e aos civis, aqueles que são considerados cidadão de Nacionalidade Brasileira


O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1º Ficam isentos do imposto de importação, na compra de uma única arma de
fogo, sem similaridade de fabricação nacional, os Policiais Civis, Policiam Militares, Policiais Federais,
Bombeiros Militares, Guardas Municipais e Policias Legislativa da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
§ 1º. Para fazer jus à isenção o beneficiário deverá apresentar a sua carteira funcional
acompanhada de uma declaração oficial da Instituição a que esta servindo, assinada pelo dirigente
máximo do órgão.
§ 2º. A arma deverá ser adquirida diretamente do fabricante ou de revendedores no
exterior, mediante licença prévia do Ministério do Exército, observadas as exigências do Estatuto do
Desarmamento – Lei n º 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 – e a regulamentação da Policia
Federal.
§ 3º. A competência para atestar a inexistência de similar nacional do Ministério do
Exército.
§ 4º. Esta Lei também se aplica aos policiais, bombeiros e guardas municipais
aposentados e da reserva.


Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O objetivo deste projeto de Lei pé facilitar a aquisição de uma única marma de
fogo de alta qualidade e com preço acessível para os policiais civis, policiais militares,
policiais federias, bombeiros militares, guardas municipais, policiais legislativos da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal e principalmente aos cidadãos do nosso  Brasil.
Nesse contexto, a isenção do imposto de importação na aquisição de uma única
arma de fogo sem similar de fabricação nacional, para uso pessoal, é sem duvida, um
incentivo profissional significativo que contribui para o aperfeiçoamento da segurança pública
sem onerar demasiadamente os cofres públicos.

Sala das Sessões, 31/03/2020

Nicollas436
Assinatura