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[PEC] 022/2020 - Corrige os termos para o parlamentarismo e dá outras providências  Logo19
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Líder do PT

PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 022/2020
Do Sr. Deputado Federal Frederico Campo e Silva,
Líder do Partido dos Trabalhadores

Corrige os termos para o parlamentarismo e
define os votos necessários para abertura de
processo contra o Premiê

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO HABBO, nos termos do 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art.1° O art. 82° da Constituição Federal de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 82° Admitida a acusação contra o Primeiro Ministro, por 2/3 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.
    § 1º O Primeiro Ministro ficará suspenso de suas funções:
         I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Senado Federal;
         II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara dos Deputados;
Federal.
    § 2º Se, decorrido o prazo de cinco (5) dias úteis, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Primeiro Ministro, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Primeiro Ministro não estará sujeito a prisão.
    § 4º O Primeiro Ministro, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Art.2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Esta Emenda Constitucional corrige os termos presidencialistas do texto e define os votos necessários para abertura de processo contra o Premiê na Câmara dos Comuns e na Câmara Alta, concedendo também ao Senado Federal o julgamento do Primeiro Ministro nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade.

Sala das Sessões, 01 de abril de 2020.

FCS
FREDERICO CAMPO E SILVA
Líder do PT na Câmara


Última edição por Frederico Campo e Silva em Qua Abr 01 2020, 18:00, editado 2 vez(es)

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquiva por ausência do relator. 
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