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Câmara dos Deputados 

PROJETO DE LEI Nº 022, DE 2020 (Do Sr. Connell2015Cl) 

Inclui-se o inciso V ao art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
 diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de
 noções técnicas, não partidárias, de Ciência Política no ensino médio. 

O Congresso Nacional decreta

Art. 1° Inclui-se V ao art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que passará a vigorar
 com a seguinte redação: 

“ Art.36 O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por
 itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos
 curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas
 de ensino, a saber:

V – serão incluídas noções técnicas de Ciência Política como disciplina obrigatória no ensino médio. 

Parágrafo único. As matérias referentes à noções técnicas, não partidárias,
de Ciência Política constam em anexo. 

Art. 2° Os sistemas de ensino terão o prazo de três (3) anos para se adaptar à obrigatoriedade da inclusão de
 noções técnicas de Ciência Política como disciplina obrigatória no ensino médio. 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA:

Sabemos que cada vez mais se faz necessário o debate sobre questões de ciências políticas em
nossa sociedade, visando formar cidadãos conscientes de seu papel e cada vez mais preparados
nessa questões, pois é através da politica que é definido o futuro do nosso país.

Atualmente o debate político ainda é muito elitizado e não atinge todas as pessoas, através do
debate das questões políticas nas escolas poderemos levar cada vez mais esses temas a pessoas que
hoje não possuem acesso.

Esse projeto também visa, desde cedo, a fomentar o interesse dos jovens pela política, pelo debate
das ideias, das questões políticas. Sabemos que a filosofia / sociologia já aborda um pouco dessa
questão, mas o projeto visa criar uma disciplina em separado para que o debate seja aprofundado.

O intuito do projeto é agir no sentido do aperfeiçoamento do processo democrático brasileiro.

Sala de Sessões, 01 de Abril de 2020
                                                 
Connell2015Cl
Deputado Federal

Créditos do PL: Então Deputado Ronaldo Caiado
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