Projeto de Lei Nº 25/2020
Do Sr. Ministro de Estado da Cidadania Arthur.Bastiaen (PDT/RJ)
Do Sr. Ministro de Estado da Cidadania Arthur.Bastiaen (PDT/RJ)
Ementa: Estabelece o crime de LGBTcídio.
O Congresso Nacional do Habbo decreta:
Art 1º O Art. 121 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal passa a vigorar clm a seguinte redação:
"Art. 121 Matar alguém:
...
LGBTcídio
III - quando por motivação de sexualidade referente à comunidade LGBTQIA+.
§ 2°-B Considerar-se-á motivo de sexualidade de que trata o inciso III quando o crime decorrer por condição da roupa, maquiagem, modo de se portar, por ser afeminado (a) ou masculinizada (o) ou pelo modo de falar da vítima.
Pena: reclusão de 12 a 30 anos" (NR)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando as 1,6 mil mortes ocorridas por motivação de LGBTfobia durante o quadriênio de 2012 a 2016; a liderança desta República Federativa do Brasil em homicídio de transexuais do período de 2008 a 2016, totalizando 868, resolve que estabelecer o crime de LGBTcídio constitui ato imprescindível em ato de proteção às comunidades LGBTQIA+.
O Congresso Nacional do Habbo decreta:
Art 1º O Art. 121 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal passa a vigorar clm a seguinte redação:
"Art. 121 Matar alguém:
...
LGBTcídio
III - quando por motivação de sexualidade referente à comunidade LGBTQIA+.
§ 2°-B Considerar-se-á motivo de sexualidade de que trata o inciso III quando o crime decorrer por condição da roupa, maquiagem, modo de se portar, por ser afeminado (a) ou masculinizada (o) ou pelo modo de falar da vítima.
Pena: reclusão de 12 a 30 anos" (NR)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando as 1,6 mil mortes ocorridas por motivação de LGBTfobia durante o quadriênio de 2012 a 2016; a liderança desta República Federativa do Brasil em homicídio de transexuais do período de 2008 a 2016, totalizando 868, resolve que estabelecer o crime de LGBTcídio constitui ato imprescindível em ato de proteção às comunidades LGBTQIA+.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2020
Arthur.Bastiaen
Assinatura
Arthur.Bastiaen
Assinatura