PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL Nº 7 DE 2019

Do Sr. Deputado (a) Federal Meerer/SP/Independente



[Remover o a obrigatoriedade de uma vestimenta específica dentro da Câmara.]



A Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, promulga a seguinte Emenda ao texto regimental:

Art. 1º Remover o tópico 4 do art. 5 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Art. 3º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


Uma vez que "roupa formal" pode ser considerado um termo amplo, já que cada deputado pode ter um conceito de "formal" diferente do outro, se torna impossível julgar de forma justa e imparcial a vestimenta dos presentes na Câmara. Por diversas vezes é possível ver deputados com acessórios que remetem animais, outra hora acessórios que remetem séculos passados e em outra hora vestimentas que não seguem um padrão bem estabelecido, por tanto julgo aqui a remoção desse tópico válida, até que seja encontrada uma maneira de estabelecer melhor o termo ou de lidar com a situação.



Sala das Sessões, abril de 2020.

Meerer.