Projeto de Lei do Senado Nº 019/2020

Do Sr. Senador Nicollas436 MDB/SP

Ementa: Visa adiciona o inciso VI na Lei nº 9.394/96

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Artigo 1:
Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:

....................................................................................................................................................

VI - Também é de obrigação do município, de pelo menos ter em suas cidades,
1(uma) unidade escolar do Ensino Médio.

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema
estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Senhores Deputados/Senadores, como é de saber, todos os municípios tornam-se obrigados, à ter o ensino fundamental, ou educação de creche, porém, o município não é obrigado à fornecer o ensino médio. No ensino médio, só tem o Ensino Médio, anteriormente dito e aqueles cursos técnicos, isso quando tem, porém a quantidade de alunos nessas escolas,  é maior. Por esses motivos apresentado, e, nas circunstância dos fatos, trago essa PLS.

Sala das Sessões, 04 de Abril de 2020
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Nicollas 436