Projeto de Lei Nº 38/2020
Do Sr. Deputado Federal Mirook/[Independente]
Ementa: Privatização/Desestatização do Correios.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º É autorizado pelo Congresso Nacional, a alienação total da estatal Correios.
Art 2º O processo ocorre de acordo com o Artigo 4º da Lei 9.491 de 1997, permitindo o leilão público de 100% dos serviços e setores de uma estatal.
Art 3º O valor mínimo do leilão deverá ser decidido pelo Ministério da Economia e pela presidência do Correios.
Art 4º Esta lei entra em vigor no 2º semestre de 2020.
JUSTIFICATIVA
Com a abertura do mercado de serviços de entrega, a estatal Correios não manterá mais refém os consumidores brasileiros, em consequência da sua contínua desvalorização é de interesse público que o valor desta empresa seja convertido em lucro para o governo, assim sendo autorizado à leiloá-la.
Sala das Sessões, 6 de abril de 2020
Mirook.
Do Sr. Deputado Federal Mirook/[Independente]
Ementa: Privatização/Desestatização do Correios.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º É autorizado pelo Congresso Nacional, a alienação total da estatal Correios.
Art 2º O processo ocorre de acordo com o Artigo 4º da Lei 9.491 de 1997, permitindo o leilão público de 100% dos serviços e setores de uma estatal.
Art 3º O valor mínimo do leilão deverá ser decidido pelo Ministério da Economia e pela presidência do Correios.
Art 4º Esta lei entra em vigor no 2º semestre de 2020.
JUSTIFICATIVA
Com a abertura do mercado de serviços de entrega, a estatal Correios não manterá mais refém os consumidores brasileiros, em consequência da sua contínua desvalorização é de interesse público que o valor desta empresa seja convertido em lucro para o governo, assim sendo autorizado à leiloá-la.
Sala das Sessões, 6 de abril de 2020
Mirook.