Projeto de Lei Nº 41/2020
Do Sr. Deputado Federal Mirook/[Independente]
Ementa: Fim do IPVA.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º É autorizado pelo Congresso Nacional, a supressão do imposto sobre veículos automotores, o IPVA.
Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1 de Maio de 2020.
JUSTIFICATIVA
O imposto sobre veículos automotores(IPVA) não tem motivo plausível para sua existência, já que um automóvel é posse de um indivíduo, é algo que foi vendido por uma empresa e comprado por um consumidor, não há justificativa para ser objeto de imposto. Além disso, as estradas públicas não carecem de cuidados apenas por causa dos automóveis mas sim porquê o Estado é pago para isso. Os planos de seguro de automóveis também não dependem do Estado, afinal são administrados por empresas privadas como deve ser.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2020
Mirook.
Do Sr. Deputado Federal Mirook/[Independente]
Ementa: Fim do IPVA.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º É autorizado pelo Congresso Nacional, a supressão do imposto sobre veículos automotores, o IPVA.
Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1 de Maio de 2020.
JUSTIFICATIVA
O imposto sobre veículos automotores(IPVA) não tem motivo plausível para sua existência, já que um automóvel é posse de um indivíduo, é algo que foi vendido por uma empresa e comprado por um consumidor, não há justificativa para ser objeto de imposto. Além disso, as estradas públicas não carecem de cuidados apenas por causa dos automóveis mas sim porquê o Estado é pago para isso. Os planos de seguro de automóveis também não dependem do Estado, afinal são administrados por empresas privadas como deve ser.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2020
Mirook.