Projeto de Lei Nº 42/2020
Do Sr. Deputado Federal Mirook./[Independente]
Ementa: Apropriação de bens do tráfico.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º É disposto às instituições policiais federais e às militares estaduais, a apropriação de bens de uma organização criminosa como tráfico de drogas ou mafia.
Art 2º Os bens apropriados incluem armas pesadas, munições, veículos e trajes defensivos.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Não há como resgatar o dinheiro que foi investido pelo Tráfico/Mafia em seu armamento, portanto é plausível que devido às más condições de defesa das forças policiais, as mesmas apropriem-se deste armamento conforme a escolha de seu comando. A medida diminuirá a morte de policias já que por muitas vezes, estes morrem por não haver equipamento superior ao criminoso ou este equipamento é escasso.
Sala das Sessões, 8 de de Abril de 2020
Mirook.
Do Sr. Deputado Federal Mirook./[Independente]
Ementa: Apropriação de bens do tráfico.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º É disposto às instituições policiais federais e às militares estaduais, a apropriação de bens de uma organização criminosa como tráfico de drogas ou mafia.
Art 2º Os bens apropriados incluem armas pesadas, munições, veículos e trajes defensivos.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Não há como resgatar o dinheiro que foi investido pelo Tráfico/Mafia em seu armamento, portanto é plausível que devido às más condições de defesa das forças policiais, as mesmas apropriem-se deste armamento conforme a escolha de seu comando. A medida diminuirá a morte de policias já que por muitas vezes, estes morrem por não haver equipamento superior ao criminoso ou este equipamento é escasso.
Sala das Sessões, 8 de de Abril de 2020
Mirook.