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Projeto de Lei Nº 42/2020
Do Sr. Deputado Federal Mirook./[Independente]


Ementa: Apropriação de bens do tráfico.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art 1º É disposto às instituições policiais federais e às militares estaduais, a apropriação de bens de uma organização criminosa como tráfico de drogas ou mafia.

Art 2º Os bens apropriados incluem armas pesadas, munições, veículos e trajes defensivos.

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Não há como resgatar o dinheiro que foi investido pelo Tráfico/Mafia em seu armamento, portanto é plausível que devido às más condições de defesa das forças policiais, as mesmas apropriem-se deste armamento conforme a escolha de seu comando. A medida diminuirá a morte de policias já que por muitas vezes, estes morrem por não haver equipamento superior ao criminoso ou este equipamento é escasso.

Sala das Sessões, 8 de de Abril de 2020

Mirook.

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Após apreciação dos votos na Sessão Deliberativa Ordinária de 7 de Abril de 2020, o Congresso Nacional DECRETA

PL de n° 042/2020, do Senhor Mirook.

RETIRADA DE PAUTA por decisão do Relator


MATMALLOS

Presidenta da Câmara dos Deputados
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