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Projeto de Lei do Senado Nº 023/2020

Do Sr. Senador Nicollas436  SP


Ementa: Visa, reduzir a Cota para o exercício da atividade parlamentar (Ceap), por um período de 3(três) meses, caso a pandemia não piore.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art 1º: Serão reduzidas as seguintes cotas, por um período de 3(três) meses;

§ 1 Verba destinada à contratação de pessoa, Auxílio-moradia, serviços de segurança prestados por empresa especializada;

Artigo 2: Serão reduzidas as seguintes cotas:
§ 1: Verba destinada à contratação de pessoal: destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares, combustíveis e lubrificantes e a redução de salário dos Deputados e Senadores
I: O valor, será reduzido, parcialmente, em 25% (Vinte e cinco por cento);
II: O valor passa dê R$ 106.866,66 (Cento e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), por mês, para R$ 80.169,995.(Oitenta mil, cento e sessenta e nove noventa e nove centavos e cinco décimos de um centavo)

§ 2º  Auxílio-moradia: Verba concedida, aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília.
I: O valor, será reduzido, parcialmente, em 15% (quinze por cento);
II: O valor passa dê R$ 4.253 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais), por mês para R$ 3.615,05(três mil, seiscentos e quinze reais e cinco centavos)

§ 3º - serviços de segurança prestados por empresa especializada;
I: O valor, será reduzido, parcialmente, em 20% (vinte por cento);
II: O valor do  limite passa dê R$ 8.700,00(oito mil e setecentos reais), por mês, para R$ 6.960 (seis mil, novecentos e sessenta reais e zero centavos).

§ 4º combustíveis e lubrificantes;
I: O valor, será reduzido, parcialmente, em 30% (trinta por cento);
II: O valor do  limite passa dê R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, para R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

§ 5º - locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis;
I: O valor, será reduzido, parcialmente, em 20% (vinte por cento);
II: O valor do  limite passa dê R10.900,00 (dez mil e novecentos reais) por mês, para R$ 8.720,00 (oito mil setecentos e vinte reais).

§ 6º - Salário do Deputado ou Senador;
I: O valor, será reduzido, parcialmente, em 25% (vinte e cinco por cento);
II: O valor do  limite passa dê R$ 33.763,00 (trinta e três mil setecentos e sessenta e três reais) por mês, para R$ 25.332,25 (vinte e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).


Art 3º: O valor da redução das cotas durante os 3 meses, será destinado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Art 4º:  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Senhores Deputados/Senadores, vimos que, realmente ganhamos um valor alto, é o valor do teto, porém, temos nossas regalias de alto custo, como exemplo o benefício da locação ou fretamento, chegando ao valor de limite de 10 mil e 900 reais, isso é um absurdo, por isso, aplico a retirada, em algumas porcentagens essas regalias.
9 senadores dá o valor dê: R$ 373.623,75, por mês;
Se calcularmos a média de Deputados que vai a câmara, que é R$ 1.245.412,5‬0


Sala das Sessões,09 de Abril de 2020
_________________________________
Nicollas 436

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SENADO FEDERAL


DECRETA


O PROJETO DE LEI AO SENADO 23/2020 REJEITADO POR:


02 FAVORÁVEIS
00 ABSTENÇÕES
03 CONTRÁRIOS


-.Deesejado.-
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
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