PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 002/2020


Ementa: Determina o funcionamento urgente do Conselho de Ética

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°. O Conselho de Ética do Congresso Nacional se reunirá em um perídio de 48 horas após a publicação deste decreto para a escolha do presidente.

Art. 2°. A escolha dos relatores dos requerimento existentes no Conselho de Ética deverá ser feito em um período de 72 horas após a publicação deste decreto.

Art. 3°. O Regimento Interno do Conselho de Ética exigido no Art. 5° do Decreto Legislativo N°. 2, de 2020, deverá ser feito em um período de uma semana após a publicação deste decreto.

Art. 4°. Este decreto legislativo entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA

É um completo absurdo que a justiça de nosso RPG ainda não esteja ativa e funcionando. Já temos legislação, já tem indicações mas parece mais uma comissão de "fantasmas". Enquanto passamos por um período no RPG igual a de uma terra sem lei os escolhidos aos cargos não se preocupam em se quer realizar seu trabalho que lhe foi conferido. Reitero: temos requerimento de crime aguardando ao menos um relator e ninguém faz nada e ainda pior tem membro da comissão dizendo que não é de meu interesse questionar e que eu não deveria exigir que a justiça fosse feita no RPG. Não deixarei a justiça deste RPG flopar.