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descriptionReprovado[PL] 48/2020 LEGALIZAÇÃO DA MACONHA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

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Projeto de Lei Nº 48/2020
Do Sr. Deputado Federal  Padrelindo  - S/Partido


Ementa: O presente projeto visa legalizar a maconha em seu cultivo, plantio e utilização em todo o território nacional

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art 1º Fica liberado em todo o território nacional a maconha em seu cultivo, plantio e utilização para fins comerciais ou de lazer.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

1. A legalização colocaria fim a parte exageradamente lucrativa do negócio do narcotráfico, ao trazer para o entendimento geral da sociedade os malefícios do tráfico existente
2. A legalização reduziria dramaticamente o preço das drogas, ao acabar com os altíssimos custos de produção e intermediação que a proibição implica. Isto significa que muita gente que é viciada nestas substâncias não teria que roubar ou vender-se com o fim de custear o atual preço inflacionado destas substâncias.

3. Legalizar as drogas faria com que a fabricação dessas substâncias se encontre dentro do alcance das regulações próprias da ANVISA e de outros órgãos do mercado legal . Abaixo da proibição, não existem controles de qualidade ou vendas de doses padronizadas.

4. O narcotráfico tem estendido seus tentáculos ao cenário político dos países. A legalização acabaria com esta nefasta aliança do narcotráfico e o poder político.

5. Legalizar as drogas acabaria com um fonte importante de corrupção, a qual aumenta em todos os níveis do governo devido ao fato de uma substancial parte de toda a classe de autoridades tem sido compradas, subornadas e extorquidas por narcotraficantes, criando um grande ambiente de desconfiança por parte da população quanto ao setor público de forma geral.

6. Os governos deixariam de desperdiçar bilhões de dólares no combate as drogas, recursos que seriam destinados a combater os verdadeiros criminosos: os que violam os direitos dos demais (homicidas, fraudadores, estupradores, ladrões etc).

7. Com a legalização se acaba com o pretexto do Estado de violar nossas liberdades civis com o fim de levar a cabo esta guerra contra as drogas. Grampos telefônicos, buscas, registros legais, censura e controle de armas são atos que atentam contra nossa liberdade e autonomia como indivíduos.

8. Legalizar as drogas desativará a bomba-relógio em que se converteu a América Latina, especialmente os países andinos, América Central e México. Isto tem levado a uma intervenção crescente por parte dos EUA, país que desde quase mais de uma década vem fortalecendo sua presença militar na região de uma maneira nunca vista desde o fim da Guerra Fria.

9. Em uma sociedade onde as drogas são legais, o número de vítimas inocentes produzidas pelo consumo e venda de entorpecentes seria reduzido substancialmente. Grande quantidade de pessoas que nunca consumiram essas substâncias ou que não estão relacionadas com essa atividade se veem prejudicadas ou perdem a vida devido as “externalidades” da guerra contra as drogas: violência urbana, abusos policiais, confiscos de propriedades, revistas e buscas equivocadas, entre muitos outros casos.

10. A legalização conduzirá a sociedade a aprender a conviver com as drogas, tal e como tem feito com outras substâncias como o álcool e os jogos lotéricos. O processo de aprendizagem social é extremamente valioso para poder diminuir e internalizar os efeitos negativos que derivam do consumo e abuso de certas substâncias.

Sala das Sessões, 15 de Abril de 2020

Deputado Padrelindo

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