[PEC] 26/2020 - Acerca do mandato do Premiê Brastra
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Fred-Silva


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO n° 26, de 2020
Do Sr. Senador Frederico Campo e Silva
filiado ao Partido dos Trabalhadores


Insere dispositivo normativo
que dispõe acerca do mandato
do Primeiro Ministro


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO HABBO, nos termos do 3° do art. 60° da Constituição Federal, PROMULGAM a seguinte emenda ao texto constitucional:


Art. 1° O art. 78° da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 78. O Primeiro-Ministro tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
§ 1° Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Primeiro-ministro, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
§ 2° O mandato do Primeiro Ministro durará quatro (4) semanas, contadas a partir da posse e do juramento contidos no caput que realizar-se-á Parlamento."

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor a partir da formação de coalizão e indicação do Premiê, subsequente a publicação desta Emenda.

JUSTIFICAÇÃO


Assunto levantado durante a Sabatina Semanal (16/04/2020) do Premiê Igor Jackson e consumação do compromisso firmado por este que ora vos apresenta esta proposição. Seguindo os costumes dos antigos simuladores, estipulei o mandato de quatro (4) semanas. É fundamental para a democracia e para o jogo democrático a aprovação desta PEC.

Brasília, 17 de abril de 2020.

FSC
FREDERICO CAMPO E SILVA
SENADOR DA REPÚBLICA


Última edição por Frederico Campo e Silva em Sex Abr 17 2020, 16:57, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Correção do número da proposta.)