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[PEC] 27/2020 - Acerca do discurso sobre o Estado da União Brastra
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Fred-Silva


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO n° 27, de 2020
do Sr. Senador Frederico Campo e Silva
filiado ao Partido dos Trabalhadores


Insere ao texto constitucional
o discurso sobre o Estado da União


A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO HABBO, nos termos do 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O 3º do art. 57° da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, na Capital Federal.

(...)

§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o
Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

(...)

IV - o discurso sobre o Estado da União, que será presidido pela Mesa Diretora do Congresso Nacional e ditado pelo Primeiro Ministro em exercício, pela Presidência do Senado Federal, pela Presidência da Câmara dos Deputados, pelo Líder da Bancada da Oposição e, facultativamente, por outros parlamentares que solicitarem."

Art. 2° Esta Emenda ao texto constitucional passa a vigorar na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO


O Discurso sobre o Estado da União que ora insiro ao texto constitucional é uma oportunidade do Chefe do Poder Executivo e dos líderes do Poder Legislativo apresentarem aos players do BRRPG os seus planos para o seu governo e sua liderança. Ora aprovamos uma PER que institui uma Sabatina Semanal do Primeiro Ministro, essencial para a democracia, com a aprovação desta PEC, estaremos contribuindo para que os líderes do RPG, responsáveis para evitar o flop e manter o Estado Democrático de Direito se apresentem aos parlamentares e ao povo brasileiro. É um estímulo, seguindo o exemplo estadunidense, para a integração e a interdependência dos poderes da República. Como funcionará o discurso, o seu objetivo e quando acontecerá, regulamentarei por uma PER, como é de praxe. Conto com o apoio dos nobres pares.

Brasília, 17 de abril de 2020.

FSC
FREDERICO CAMPO E SILVA
SENADOR DA REPÚBLICA


Última edição por Frederico Campo e Silva em Sex Abr 17 2020, 20:24, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Correção do número da proposta.)

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquivada por ausência do relator.
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