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[PER] 11/2020 - Organiza e dá outras providências para a realização do Discurso sobre o Estado da União Brastra
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador Fred-Silva

PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO n° 11, de 2020
do Sr. Senador Frederico Campo e Silva
filiado ao Partido dos Trabalhadores

Organiza e dá outras providências para a
realização do Discurso sobre o Estado da União

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto regimental:


Art. 1° A alínea "b", III, art. 3° do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º As sessões do Congresso Nacional serão:


(...)


III - não deliberativas:


(...)


b) solenes, as realizadas para o Discurso sobre o Estado da União, para as grandes comemorações, posses ou para homenagens especiais;"


Art. 2° Insere o art. 3-B ao Regimento Interno que vigorará com a seguinte redação:


"Art. 3-B O Discurso sobre o Estado da União, disposto na alínea "b", III, art. 3 deste regimento realizar-se-á em Sessão Solene conjunta das duas câmaras do Congresso Nacional. Observa-se:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados presidirá a Sessão Solene, na sua falta, os outros membros da Presidência da Câmara ou do Senado, ou, extraordinariamente, pelos parlamentares que tiverem cargo pargo ou foram os mais antigos presentes na sessão;
II - o Primeiro Ministro e os outros citados no IV, 3°, art. 57°da Constituição Federal terão cinco (5) minutos para o discurso sobre o Estado da União, podendo ser prorrogado por mais dois (2) minutos;
§ 1° Todos que fizerem uso da fala devem discursar acerca de projetos futuros para o bem da Nação e do povo brasileiro;
§ 2° Aquele que usar do tempo do discurso para fazer ataques ideológicos ou causar tumulto na sessão deve ter sua palavra cassada;
§ 3° O discurso sobre o Estado da União realizar-se-á sempre no primeiro dia útil após a formação da coalizão e indicação do Primeiro Ministro;
III - o discurso sobre o Estado da União não deve ser realizado quando decretado estado de sítio, guerra, intervenção;
IV - aqueles que discursarão, como disposto no inc. II do presente artigo, devem falar da tribuna ou outro lugar devidamente preparado;
V - aqueles que causarem baderna ou desordem, sejam punidos seguindo as sanções regimentais; e
VI - ao fim do discurso do último que usar da fala, o chefe do Executivo e os dois chefes do Poder Legislativo devem se cumprimentar observando a interdependência a independência dos poderes, omite-se em tempos de calamidade publica de saúde.
VII - o secretário da Mesa Diretora, ou na falta dele, alguém capacitado, deve copiar o discurso de todos que usarem da palavra na sessão e registrar em ata oficial que deve ser publicada no Diário Oficial do Congresso Nacional."


Art. 3° Esta emenda ao texto regimental entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Esta proposta de emenda ao texto regimental apenas regulamenta o que proponho na PEC n° 27/2020 e organiza os trâmites fundamentais para a realização em harmonia da sessão solene inserindo dispositivos ao Regimento Interno.

Brasília, 17 de abril de 2020.

FSC
FREDERICO CAMPO E SILVA
SENADOR DA REPÚBLICA


Última edição por Frederico Campo e Silva em Sex Abr 17 2020, 20:40, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Correção do número da proposta na justificativa.)

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º Resolve arquivar a presente proposição.

Art. 2º Este decreto administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Matéria arquivada por ausência do relator.
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