Projeto de Lei Nº 0052/2020
Da Sra. Deputada Federal KuraiyukiKuroi/Independente



Ementa: Altera o artigo 3° da Lei n° 7.689, de 15 de Dezembro de 1988 para aumento
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art 1º O inciso I do Art 3° da Lei 7.689, de 15 de Dezembro de 1988 passa à vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o  A alíquota da contribuição é de:
I - 20% (vinte por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1o do art. 1o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;"

Art 2º Esta Lei entra em vigor em 30 dias após a data de sua promulgação.
JUSTIFICATIVA

Este projeto vem em conjunto com as inúmeras iniciativas dos legisladores para fortalecer a Seguridade Social nos tempos de pandemia, aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de bancos, empresas consideradas instituições financeiras, de capitalização e de seguros privados. A Seguridade Social, por sua vez, é um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Logo, a Seguridade Social envolve três programas: Previdência Social (INSS), Assistência Social e Saúde. A alíquota atual é de 15% sobre essas instituições, e estaremos aumentando para 20%, afim de obter mais recursos à essas áreas.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2020.

KuraiyukiKuroi
Assinatura


Última edição por Frederico Campo e Silva em Qui Abr 23 2020, 18:14, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Correção do número da proposta.)