PROJETO DE LEI Nº 53/2020 (Do Sr. Secretário Partidário Yam789054)
Altera O artigo 24 da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 Lei do serviço militar
O Congresso Nacional decreta:
Art 1° Altera-se o Art 24
Art. 2° O artigo 24 passará a ter o seguinte texto:
”Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário”
Muda o riscado para:
“Terá um prazo de um mês para dar justificativa”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Muitos tem problemas familiares por exemplo; e também motivos pessoais para não conseguirem comparecer no prazo, por isso ao envez de serem considerados refratários, terão um prazo para se justificarem.
Sala de Sessões, 26 de Abril de 2020
Altera O artigo 24 da LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 Lei do serviço militar
O Congresso Nacional decreta:
Art 1° Altera-se o Art 24
Art. 2° O artigo 24 passará a ter o seguinte texto:
”Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado,
Muda o riscado para:
“Terá um prazo de um mês para dar justificativa”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Muitos tem problemas familiares por exemplo; e também motivos pessoais para não conseguirem comparecer no prazo, por isso ao envez de serem considerados refratários, terão um prazo para se justificarem.
Sala de Sessões, 26 de Abril de 2020