BRRPG
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

BRRPGEntrar


descriptionARQUIVADO[REQ] 006/2020 - Instauração de CPI para investigação dos atos do Deputado e Administrador Mano_Gil

more_horiz
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Jhulio.DPH - PSDB/PE


O PSDB, representado pelo seu vice-presidente Jhulio.DPH, vem rente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados protocolar pedido de:


I - INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONTRA:


Deputado Federal e Administrador Mano_Gil (MDB) para investigar supostos atos de falsa identidade cometidos na tarde do dia 01/05/2020. Segue os relatórios:


Às 18:51 do dia 01 de Maio de 2020, a conta da Administração, intitulada de "BR-RPG" adentrou no quarto do Presidente da República, o excelentíssimo senhor Frederico Campo e Silva. Um dos membros do governo, alertou o Presidente de que a pessoa por trás da conta poderia ser o deputado Mano_Gil, mas em seguida, a conta disse: "Fllost aqui", lembrando que Fllost é um deputado filiado ao PSDB que é base governista. Ou seja, a conta disse que era o Fllost para conseguir confiança.


O ministro Hatcan, presente no quarto e testemunha ocular do ocorrido, decidiu testar o suposto "fllost", dizendo "fllost, o que você acha do negócio que mandei no grupo do PSDB?", e a conta responde "Não vi.".


Pela suposta quebra do Art. 307º do Código Penal Brasileiro, que versa:


Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.


Endosso requerimento supracitado para instauração da CPI, que ocorrerá nos seguintes trâmites:
1 - Cada partido indicará 1 (uma) pessoa com OAB para compor a Comissão.
2 - Pessoas que se desfiliarem ou filiarem-se a um partido após a aprovação deste requerimento estarão vedadas de serem indicadas
3 - A comissão se reunirá, decidindo o presidente em seguida.
4 - O presidente da Comissão marcará sucessivas sessões para que sejam apresentadas provas dos dois lados.
5 - A Comissão emitirá parecer que será enviado a Comissão de Ética e Disciplina para que os procedimentos administrativos sejam tomados.

Todo e qualquer documento produzido na CPI terá de ser postado no fórum, em área apropriada.

Conto com apoio dos pares.

Brasília, 01 de Maio de 2020
_________________________________________
Jhulio.DPH

descriptionARQUIVADOArquivamento

more_horiz
[REQ] 006/2020 - Instauração de CPI para investigação dos atos do Deputado e Administrador Mano_Gil  Logo_r10

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Presidente Carlinhos173234





NOTA DE ARQUIVAMENTO




Visto que o objeto do pedido renunciou ao cargo e a desistência do parlamentar Jhulio.DPH de dar prosseguimento com a instauração da CPI contra o mesmo, determino o arquivamento do REQUERIMENTO 006/2020.






Brasília, 02 de Maio de 2020.




[REQ] 006/2020 - Instauração de CPI para investigação dos atos do Deputado e Administrador Mano_Gil  Assina15

Carlos Alberto Filho
Presidente da Câmara dos Deputados
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos