PROJETO DE LEI N°. 65/2020
(Do Sr. Deputado LilG4H)
Ementa: Cobrança de impostos sobre produtos internacionais.
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art. 1° Todos produtos que sua origem não for Brasileira, deverão ser taxados por 20% do preço de produção do mesmo, ao chegar no Brasil.
Art. 2° O Art. 1° apenas não será executado se o produto for:
I - Alimentício
II - Higiênico
III – De limpeza
IV – Eletrônico
Art. 3° O dinheiro cobrado será distribuído para os seguintes ministérios:
I - Ministério da Saúde
II - Ministério da Educação
III - Ministério do Desenvolvimento Social
Art. 4° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA
Aumentar o lucro e o crescimento da indústria Brasileira, durante a crise do Covid-19.
Brasília, 02 de maio de 2020
LilG4H