PROJETO DE LEI N°. 65/2020
(Do Sr. Deputado LilG4H)
Ementa: Cobrança de impostos sobre produtos internacionais.

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1° Todos produtos que sua origem não for Brasileira, deverão ser taxados por 20% do preço de produção do mesmo, ao chegar no Brasil.

Art. 2° O Art. 1° apenas não será executado se o produto for:

   I - Alimentício

   II - Higiênico

   III – De limpeza

   IV – Eletrônico

Art. 3° O dinheiro cobrado será distribuído para os seguintes ministérios:

   I - Ministério da Saúde

   II - Ministério da Educação

   III - Ministério do Desenvolvimento Social

Art. 4° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de publicação.

JUSTIFICATIVA

                                   Aumentar o lucro e o crescimento da indústria Brasileira, durante a crise do Covid-19.

Brasília, 02 de maio de 2020
LilG4H