Projeto de Lei Nº 66/2020
Do Sr. Deputado Federal yam789054/PT
Ementa: Dispõem sobre ajuda a famílias cuja tiveram perdas devido ao COVID-19
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º Será dado uma ajuda á famílias cuja tiveram perdas devido ao COVID-19
Art 2º A ajuda consistirá em um valor que irá variar de acordo com a condição da família baseada na renda bruta.
Art 3º O valor será depositado na conta do representante da família. O valor irá vir do tesouro nacional, podendo variar de 300 á 1000 reais de acordo com a renda bruta da família em questão.
Art 4º A ajuda poderá ser requisitada pela família após o atestado de óbito ser recebido.
Art 5º Para receber a ajuda, será necessário apresentar o atestado de óbito, e a renda bruta das pessoas da família, em caso de mais de 5, as 5 maiores rendas serão apresentadas.
Art 6° O valor da ajuda será designado de acordo com a renda somada da família, Em caso da renda Bruta somada passar de 5.000 a ajuda será negada.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICATIVA
Devido a quarentena, a renda de muitos brasileiros está parada.
E quando um membro de sua família venha a falecer devido a nova doença, muitos não conseguem se estabilizar novamente e também precisam de ajuda devido às perdas, muitos preferem mudar, outros investirem mais na proteção, oque poderá custar muito dinheiro.
Por este motivo creio que seja necessário uma ajuda da parte do governo.
Sala das Sessões, 3 de Maio de 2020
Do Sr. Deputado Federal yam789054/PT
Ementa: Dispõem sobre ajuda a famílias cuja tiveram perdas devido ao COVID-19
O Congresso Nacional do Habbo, decreta:
Art 1º Será dado uma ajuda á famílias cuja tiveram perdas devido ao COVID-19
Art 2º A ajuda consistirá em um valor que irá variar de acordo com a condição da família baseada na renda bruta.
Art 3º O valor será depositado na conta do representante da família. O valor irá vir do tesouro nacional, podendo variar de 300 á 1000 reais de acordo com a renda bruta da família em questão.
Art 4º A ajuda poderá ser requisitada pela família após o atestado de óbito ser recebido.
Art 5º Para receber a ajuda, será necessário apresentar o atestado de óbito, e a renda bruta das pessoas da família, em caso de mais de 5, as 5 maiores rendas serão apresentadas.
Art 6° O valor da ajuda será designado de acordo com a renda somada da família, Em caso da renda Bruta somada passar de 5.000 a ajuda será negada.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICATIVA
Devido a quarentena, a renda de muitos brasileiros está parada.
E quando um membro de sua família venha a falecer devido a nova doença, muitos não conseguem se estabilizar novamente e também precisam de ajuda devido às perdas, muitos preferem mudar, outros investirem mais na proteção, oque poderá custar muito dinheiro.
Por este motivo creio que seja necessário uma ajuda da parte do governo.
Sala das Sessões, 3 de Maio de 2020