[PL] 79/2020 - Lei do "cônjuge voluntário" Brastra
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Gabinete do Presidente Fred-Silva


O excelentíssimo senhor Frederico Campo e Silva (Fred-Silva), Presidente da República Federativa do Brasil, consagrado nas eleições democráticas ocorridas no dia 03 de maio de 2020 e, devidamente empossado no dia 04 de maio de 2020 em sessão solene na Câmara dos Deputados, envia ao Congresso Nacional o projeto de Lei anexado, que regulamenta os encargos de Primeira Dama e/ou Primeiro Cavaleiro dos respetivos chefes do Poder Executivo (no Governo Federal, Estadual e Municipal) como voluntários perante a Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. O Presidente, respeitando a independência e a harmonia entre os poderes da República, autoriza qualquer deputado da base governista (composta oficialmente pelo PT, PSDB, PP, REDE, DEMOCRATAS) a relatar o projeto que segue, respeitando o que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados discorre. Ademais, o Chefe do Poder Executivo pede que o projeto seja aprovado, tendo em vista que apenas dá respaldo legal para algo que, desde Mariana da Fonseca, já é de praxe no Brasil.


ANEXO:
PROJETO DE LEI n° 79, de 2020


EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao artigo 2° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998


O CONGRESSO NACIONAL DO HABBO decreta


Art. 1° O art. 2° da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, libera-se aquelas (es) que ocuparem o cargo honorífico temporal de cônjuge do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos."



Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

A (o) Primeira Dama (Primeiro Cavaleiro) ao assumir este cargo honorífico temporal, como costume nos países do ocidente, assume o papel de grande relevância no assistencialismo na Nação. Nos costumes brasileiros, desde a Primeira-Dama Mariana da Fonseca, aquelas que a sucederam sempre tiveram grande participação nas ações voluntárias. Na atualidade, a Primeira-Dama Liz Campo e Silva segue os costumes de que carrega do título e busca agir, de forma voluntária, em benefício do povo brasileiro. Porquanto, ao regulamentarmos em Lei esse costume já vigente, nós legitimamos algo tão honroso. Ao contrário das demagogias levianas, o encargo de Primeira-Dama (Primeiro Cavaleiro) é uma forma de servir melhor ao país, tendo visibilidade para ajudar aqueles que são ignorados pela sociedade. Por isso, o Poder Executivo envia essa proposição para ser apreciada pelo pleno do Congresso Nacional e, se oportuno, a reencaminhar - com a aprovação - ao Gabinete do Presidente Frederico Campo e Silva.


Brasília, 07 de maio de 2020.