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PROJETO DE LEI Nº 081 DE 2020
(Do Senhor Deputado Federal FerCapel (PROS/SP))


Ementa: Determina novas regras para imigração de Americanos para o Brasil.

O Congresso Nacional Decreta: 

Art. 1º Para viventes no continente americano que desejam imigrar para o Brasil que são maiores de 18 anos, com filhos ou não, casado ou não, deve seguir as seguintes normas para imigrar ao Brasil sem passaporte:
I - Não ter antecedente criminal relacionado à crimes violentos no Código Penal Brasileiro com 10 anos ou menos;
II - Não ter associação comprovada por autoridades brasileiras com grupos qualificados como terroristas, agitadores ou criminosos pelo Governo do Brasil;
III- Não ter histórico de 5 anos ou menos para tráfico de armas, drogas e pessoas;
IV - Ter um comprovante cedido pela Polícia Federal e/ou ABIN autorizando a entrada;
V - Informar o Governo do Brasil qual a localidade que deseja de fixar inicialmente (Unidade Federativa, Cidade e Região).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, e subsequente sanção pelo Presidente da República.

JUSTIFICATIVA

O Brasil, como país importante da América Latina, deve servir como refúgio para viventes no nosso continente que desejam escapar, dos infelizes, instáveis governos ao nosso redor.

description[PL] 081 - Lei da Imigração EmptyRe: [PL] 081 - Lei da Imigração

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO

Art. 1º A Presidência da Câmara dos Deputados resolve ARQUIVAR a seguinte proposição, de acordo com requerimento aprovado em plenário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
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