PROJETO DE LEI Nº 081 DE 2020
(Do Senhor Deputado Federal FerCapel (PROS/SP))
Ementa: Determina novas regras para imigração de Americanos para o Brasil.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º Para viventes no continente americano que desejam imigrar para o Brasil que são maiores de 18 anos, com filhos ou não, casado ou não, deve seguir as seguintes normas para imigrar ao Brasil sem passaporte:
I - Não ter antecedente criminal relacionado à crimes violentos no Código Penal Brasileiro com 10 anos ou menos;
II - Não ter associação comprovada por autoridades brasileiras com grupos qualificados como terroristas, agitadores ou criminosos pelo Governo do Brasil;
III- Não ter histórico de 5 anos ou menos para tráfico de armas, drogas e pessoas;
IV - Ter um comprovante cedido pela Polícia Federal e/ou ABIN autorizando a entrada;
V - Informar o Governo do Brasil qual a localidade que deseja de fixar inicialmente (Unidade Federativa, Cidade e Região).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, e subsequente sanção pelo Presidente da República.
JUSTIFICATIVA
O Brasil, como país importante da América Latina, deve servir como refúgio para viventes no nosso continente que desejam escapar, dos infelizes, instáveis governos ao nosso redor.