PROJETO DE LEI N°. 084/2020
(Do Sr. Ministro Da Justiça LuizGustavoADVO)

Ementa: Altera o Artigo 19 da lei Lei das Contravenções Penais

O Congresso Nacional do Habbo, decreta:

Art. 1° O Art. 19° da lei das contravenções penais passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
I - Não necessitam de licença as seguintes armas:
a) Faca, punhal, canivete ou similares, cuja lâmina tenha 12 centímetros de comprimento ou menos.

Art. 2° Essa lei entra em vigor assim que publicada.

JUSTIFICATIVA

O conflito atual é que, hoje, no Brasil, não existe licença que permita a autorização do porte de lâminas, logo o porte de facas pode ser permitido. Esse projeto de lei serve para garantir o porte de lâminas para o indivíduo sem que ele precise se preocupar com a justiça ou com interpretação de lei de terceiros.

Brasília, 16 maio 2020

LuizGustavoADVO
Ministro Da Justiça