PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete do Presidente, Thomas von Hatcan
Projeto de Emenda a constituição N° 028/2020.
Emenda: Altera o artigo 148 da Constituição Federal do BR-RPG.
[/left]Gabinete do Presidente, Thomas von Hatcan
Projeto de Emenda a constituição N° 028/2020.
Emenda: Altera o artigo 148 da Constituição Federal do BR-RPG.
O Congresso Nacional do Habbo decreta:
Art. 1º O art. 148 da Constituição Federal do BR-RPG passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 148 - A presente Constituição é suprema perante o ordenamento jurídico do BR-RPG, sendo o único texto constitucional a vigorar. Salvo se tiver artigos omissos na Constituição do BR-RPG, passam a valer o artigo da Constituição de 1988 da vida real.''
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 148 da Constituição Federal do BR-RPG passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 148 - A presente Constituição é suprema perante o ordenamento jurídico do BR-RPG, sendo o único texto constitucional a vigorar. Salvo se tiver artigos omissos na Constituição do BR-RPG, passam a valer o artigo da Constituição de 1988 da vida real.''
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Proponho este projeto para ajudar todos os membros do BR-RPG na hora de fazerem PEC's. O Motivo é simples, muitos deputados quando vão tentar fazer uma PEC, não conseguem por quê o artigo que eles querem modificar não tem na CF do BR-RPG, então, eles não podem fazer o tal projeto. Essa Emenda vem pra combater isso, por quê caso tenha artigo omisso na CF do BR-RPG, passa a valer a da CF da vida real (CF - 1988).
[center][left] Sala das Sessões, 17 de Maio de 2020
[center][left] Sala das Sessões, 17 de Maio de 2020
Thomas Von Hatcan
Presidente da República
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