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saúde - [MP] 011/2020 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde,  Do Ministério da Educação e do Ministério da Segurança Nacional. Brastra
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete do Presidente, Thomas von Hatcan

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde,
Do Ministério da Educação e do Ministério da Segurança Nacional
no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica,
e dá outras providências.


MEDIDA PROVISÓRIA N° 011, de 20 de Maio de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, Inciso XXVI, da Constituição Federal , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, Ministério da Segurança Nacional e Ministério da Educação no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2° - Os valores destinado à cada ministério será:
Da Saúde - 5.500.000.000,00, (Cinco bilhões de reais).
Da Educação - 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais).
Da Segurança Nacional - 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais).

Art. 3° - Essa medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Diferente, Brasil Eficiente.

Thomas Von Hatcan
Presidente da República

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESULTADO

09 FAVORÁVEIS
02 ABSTENÇÕES
07 CONTRÁRIOS

A Câmara dos Deputados declara aprovada a presente matéria. 
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