PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete do Presidente, Thomas von Hatcan
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde,
Do Ministério da Educação e do Ministério da Segurança Nacional
no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica,
e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 011, de 20 de Maio de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, Inciso XXVI, da Constituição Federal , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, Ministério da Segurança Nacional e Ministério da Educação no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2° - Os valores destinado à cada ministério será:
Da Saúde - 5.500.000.000,00, (Cinco bilhões de reais).
Da Educação - 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais).
Da Segurança Nacional - 300.000.000,00 (Trezentos milhões de reais).
Art. 3° - Essa medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Diferente, Brasil Eficiente.
Thomas Von Hatcan
Presidente da República