DECRETO ADMINISTRATIVO N° 001, DE 2020

Regula do emprego jornalístico no funcionamento do RPG.

Art. 1°. É direito de todos ser informado e informar sobre temas e matérias em nosso RPG.

Art. 2°. É assegurado o exercício da profissão de jornalista.

Art. 3°. Para o exercício da profissão de jornalista é requisitado o preenchimento do formulário indicado no Anexo I.

Art. 4°. Perderá o emprego jornalístico somente por decisão judicial.

Art. 5°. O BR-RPG não se responsabiliza pelas matérias, artigos e notícias publicadas pelos jornalistas.

Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Nickname no Habbo: 
Nickname no fórum: 
Empresa jornalística:
Eu estou ciente de minhas responsabilidades e direitos como jornalista (  )