DECRETO ADMINISTRATIVO N° 001, DE 2020
Regula do emprego jornalístico no funcionamento do RPG.
Art. 1°. É direito de todos ser informado e informar sobre temas e matérias em nosso RPG.
Art. 2°. É assegurado o exercício da profissão de jornalista.
Art. 3°. Para o exercício da profissão de jornalista é requisitado o preenchimento do formulário indicado no Anexo I.
Art. 4°. Perderá o emprego jornalístico somente por decisão judicial.
Art. 5°. O BR-RPG não se responsabiliza pelas matérias, artigos e notícias publicadas pelos jornalistas.
Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Nickname no Habbo:Nickname no fórum:Empresa jornalística:Eu estou ciente de minhas responsabilidades e direitos como jornalista ( )