PROPOSTA DE EMENDA REGIMENTAL Nº 02 DE 2020
Do Sr. Senador Gabriel.Salvii MDB/SC
Do Sr. Senador Gabriel.Salvii MDB/SC
Assegura a utilização dos pronomes de tratamento.
A Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, promulga a seguinte Emenda ao texto regimental:
Art. 1º Adiciona o Art. 7-C ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7-C. Aos Senadores é assegurado a utilização dos seguintes pronomes de tratamento:
I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - doutor;
IV - ilustre ou ilustríssimo;
V - digno ou digníssimo; e
VI - respeitável.
Parágrafo Único. É vedado ao membro do Congresso Nacional escusar-se de utilizar o pronome de tratamento.
Art. 2º O Art. 5 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° . . . . . . . . . . . . . .
[...]
1§ Os Parlamentares ainda deverão portar balão de fala cinza
quando estiverem na Mesa Diretora, amarelo quando estiverem na tribuna e verde
nos demais espaços da Casa. O balão de fala vermelho é de uso exclusivo do
Deputado ou Senador que estiver presidindo a sessão.
2§ Aos Deputados Federais é assegurado a utilização dos mesmos pronomes de tratamento dos Senadores.
Art. 3º Esta emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É necessário, que no âmbito do Congresso Nacional, a cordialidade e o respeito estejam presentes.
Assim, o presente projeto regula os pronomes de tratamento assegurando aos Senadores e aos Deputados Federais.
Última edição por Gabriel.Salvii em Sáb Abr 04 2020, 20:50, editado 2 vez(es)