PROJETO DE LEI N° 075/2020
Gabinete do Ministro Vitor Capelli
Ementa: Décimo terceiro bolsa família.
O Congresso Nacional decreta:
Art 1°. A Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2°-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2° relativa ao mês de dezembro será paga em dobro." (NR)
Art 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 2°-B. A parcela de benefício financeiro de que trata o art. 2° relativa ao mês de dezembro será paga em dobro." (NR)
Art 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de que todos os anos haja o pagamento do 13° do Bolsa Família beneficiando aqueles que necessitam o Ministério da Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Social elabora tal projeto.
Brasília, 6 de maio de 2020VITOR CAPELLI
Ministro da Economia e Desenvolvimento Social