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[PL] 089/2020 - Torna obrigatório a fiscalização contra violência e uso de drogas ilícitas em ambiente escolar e universitário. Brasze10
PROJETO DE LEI N° 089, DE 18 DE MAIO DE 2020
Do Senhor Ministro da Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Comunicações, zMarcosYT.




Ementa: Torna obrigatório a fiscalização contra violência e uso de drogas ilícitas em ambiente escolar e universitário




Congresso Nacional do Habbo decreta:






Art. 1° Torna obrigatório a fiscalização contra violência e uso de drogas ilícitas em ambiente escolar e universitário;


Art. 2° Este projeto tem por finalidade:


I - Combate ao uso de drogas ilícita dentro de universidades e escolas;
II - Combate à violência contra o educador no âmbito escolar e universitário;
III - Propagar a paz e a disciplina nos âmbitos educacionais.


Art. 3° As penalidades para os infratores serão as mesmas inclusas no Código Penal;


Art. 4° As fiscalizações deveram ser feitas mensalmente pelo órgão regulamentado pelo MECCIT, acompanhado de no mínimo 2 policiais militares, sendo 1 masculino e 1 feminino;


Art. 5° Cabe ao Ministério da Educação, Ciência, Inovação e Tecnologia o dever de regulamentar este Projeto de Lei;


Art. 6° Cabe a Direção/Reitoria da instituição a elaboração mensal e obrigatória de um relatório ordinário que deverá ser enviado para o e-mail do Ministério da Educação, Ciência, Inovação e Tecnologia;


Art. 7° Em caso de flagrante de uso de drogas ilícitas ou agressão. é obrigatório o encaminhamento a uma delegacia de polícia mais próxima e fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) contra o agressor;


Art. 8° Caso o agressor seja menor de 12 anos, os pais ou responsáveis pela criança deveram responder de acordo com os crimes citados no Código Penal;
Art. 9° A vítima das agressões pode recorrer ao atendimento psicológico disponibilizado pelo MECCIT através da Lei de N° 086 de 18 de Maio de 2020;


Art. 10° É obrigatório a expulsão ou afastamento (de acordo com o caso) do agressor;


Art. 11° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.






JUSTIFICATIVA
Infelizmente o uso de drogas ilícitas vem mostrando um alto crescimento dentro das instituições de ensino, seja por uma gestão falha ou por "má educação" que não foi concedida pelos pais. Este projeto de lei visa obrigar a fiscalização mensal obrigatória nas instituições de ensino para o combate do uso de drogas ilícitas e as agressões físicas e verbais. 






Sala das Sessões, 18 de Maio de 2020
___________________________________
zMarcosYT

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PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RESULTADO

04 FAVORÁVEIS
04 ABSTENÇÕES
09 CONTRÁRIOS

Declaro a presente proposição reprovada.
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